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O que é a biopirataria?

Atualizado: 9 de abr. de 2022

A biopirataria caracteriza-se pela apropriação indevida de recursos da fauna e flora para fins comerciais. É um problema que atinge principalmente os países ricos em biodiversidade, como o Brasil, e é responsável pelo monopólio de conhecimentos e lucros que deveriam ser repartidos.


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O que é a biopirataria?


A biopirataria é a exploração, manipulação e comercialização internacional de recursos provenientes da fauna e da flora realizadas em desacordo com as diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992.


A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) reconhece a conservação da diversidade biológica como uma preocupação comum da humanidade e estabelece princípios para a proteção e uso da diversidade biológica em cada país que assinou o acordo.


Embora todos os países do mundo (com exceção dos EUA) validem a CDB, há um conflito desta com o Acordo sobre Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, o TRIPs, assinado em 1994.


Enquanto a CDB estabelece princípios de valorização dos conhecimentos tradicionais e igualdade sobre o lucro obtido a partir dos mesmos, o Acordo TRIPs protege o monopólio e propriedade daqueles que desenvolvem novas tecnologias e produtos a partir de conhecimentos tradicionais.


Floresta amazônica vista de cima.
A floresta amazônica é um dos principais alvos da biopirataria. (Fonte: Wikimedia Commons)

A biopirataria e a questão das patentes


O mecanismo mais utilizado pela biopirataria na apropriação dos recursos provenientes da biodiversidade é a patente. Teoricamente, uma patente protege a propriedade intelectual de um indivíduo ou marca, porém o que não é avaliado nos casos de biopirataria é de onde realmente vem essa propriedade intelectual.


Por exemplo, um grande laboratório farmacêutico ou uma empresa que produz sementes agrícolas “descobre” uma planta com grande valor comercial e declara que seu uso é uma inovação ou até uma “invenção” de sua propriedade.


Digamos que a planta de grande valor comercial trata-se de uma espécie nativa da floresta amazônica. Como é possível localizar entre a grande variedade de plantas desse ecossistema uma espécie que pode ser transformada em mercadoria?


O caminho mais fácil e econômico seria através do conhecimento dos povos indígenas, que lidam com a biodiversidade desse ecossistema há milhares de anos.


Pelas diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), o lucro proveniente da exploração e manipulação de tal planta de grande valor comercial deveria ser repartido, com pagamento de royalties às comunidades de onde veio o conhecimento. Porém, com o aval do TRIPs, isso raramente acontece.


A biopirataria e os povos indígenas


A pensadora indiana Vandana Shiva é uma estudiosa e ativista de questões socioambientais ao redor do mundo, incluindo a temática da biopirataria. Em seu livro “Biopirataria: A pilhagem da natureza e do conhecimento”, a pensadora define o processo da biopirataria através de patentes como “a segunda vinda de Colombo”.


Esta expressão é utilizada para demonstrar como o registro de patentes sobre riquezas naturais realizado através de conhecimentos tradicionais seria uma continuação do projeto de exploração iniciado há mais de 500 anos.


Afinal, os povos indígenas foram e continuam sendo os responsáveis pela preservação da biodiversidade e transmissão do conhecimento acerca de espécies nativas da fauna e flora dos ecossistemas em que estão inseridos.


A prática comum dos países detentores de tecnologia têm sido a apropriação desse conhecimento e registro dos mesmos sob a forma de mercadorias protegidas por patentes, sem nenhum retorno financeiro para os povos de onde vem o conhecimento.


O artigo 231 da Constituição Brasileira assegura aos povos indígenas o direito sobre seus territórios e tudo que há neles, cabendo à União a garantia destes direitos. Porém, como veremos adiante, falta ao Brasil ainda uma legislação específica que seja capaz de coibir e penalizar a biopirataria que afeta tanto os povos indígenas.


A biopirataria no Brasil


A enorme biodiversidade do Brasil e a falta de políticas para sua proteção, pesquisa e aproveitamento econômico fazem do país um dos maiores alvos da biopirataria. Um caso emblemático da biopirataria no Brasil é o caso da patente do cupuaçu, um alimento tradicional indígena, pela empresa japonesa Asahi Foods.


No final da década de 1990, a empresa patenteou o fruto e registrou a marca cupulate, um tipo de chocolate feito a partir do cupuaçu. Por 20 anos, quaisquer produtos de exportação brasileira não podiam utilizar o nome cupuaçu ou cupulate sem pagamento de royalties para empresa japonesa.


Graças a uma mobilização da comunidade amazônica, a patente foi derrubada em 2004. Entretanto, há diversos outros casos que poderíamos citar, como a patente da espinheira santa (Maytenus ilicifolia) e da copaíba (Copaifera sp.), plantas medicinais utilizadas há muito tempo pelos povos indígenas do Brasil.


Mesmo sendo membro da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), o Brasil ainda não possui uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais do país. A Lei de Patentes (nº9279) de 1996, é conivente com a biopirataria, uma vez que respalda legalmente a patente de princípios ativos encontrados em plantas, entregando o monopólio sobre o uso por até 20 anos para empresas.


Além disso, a CDB não possui a força política necessária para obrigar os governos a implementarem suas diretrizes, pois, diferente da TRIPs, não possui apoio da Organização Mundial do Comércio (OMC).


No Brasil, a Lei nº13.123 de 2015, apesar de determinar que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União, não prevê quaisquer punições legais para os envolvidos em casos de biopirataria. Desta maneira, legalmente, a prática da biopirataria não configura crime no Brasil, o que dificulta imensamente o seu controle e coerção.


Além dos impactos socioambientais, a biopirataria causa perdas econômicas ao país, anualmente, estima-se que em torno de US$ 1,5 bilhão (dólares) de bens naturais saem do Brasil. Isto é, o Brasil poderia estar lucrando um valor aproximado deste valor através do investimento legalizado em pesquisa e patentes destes recursos.


Para você professor


Para auxiliar você professor a planejar sua aula, damos exemplos de habilidades que podem ser desenvolvidas com seus alunos baseadas na BNCC (Base Nacional Comum Curricular), a partir do uso deste texto como material de apoio.


Com os objetivos de promover o conhecimento acerca da educação ambiental, impactos ambientais e preservação da biodiversidade, nós indicamos algumas das seguintes habilidades:


Ensino fundamental:


(EF07CI08) Avaliar como os impactos provocados por catástrofes naturais ou mudanças nos componentes físicos, biológicos ou sociais de um ecossistema afetam suas populações, podendo ameaçar ou provocar a extinção de espécies, alteração de hábitos, migração etc.


(EF09CI12) Justificar a importância das unidades de conservação para a preservação da biodiversidade e do patrimônio nacional, considerando os diferentes tipos de unidades (parques, reservas e florestas nacionais), as populações humanas e as atividades a eles relacionados.


(EF09CI13) Propor iniciativas individuais e coletivas para a solução de problemas ambientais da cidade ou da comunidade, com base na análise de ações de consumo consciente e de sustentabilidade bem-sucedidas.


Ensino médio:


(EM13CNT206) Discutir a importância da preservação e conservação da biodiversidade, considerando parâmetros qualitativos e quantitativos, e avaliar os efeitos da ação humana e das políticas ambientais para a garantia da sustentabilidade do planeta.


(EM13CNT306) Avaliar os riscos envolvidos em atividades cotidianas, aplicando conhecimentos das Ciências da Natureza, para justificar o uso de equipamentos e recursos, bem como comportamentos de segurança, visando à integridade física, individual e coletiva, e socioambiental, podendo fazer uso de dispositivos e aplicativos digitais que viabilizem a estruturação de simulações de tais riscos.


Conheça outros textos do nosso site:




Escrito por: Lucca Ortega

Revisado por: Érika Pinheiro



Referências:


BARBIERI, Samia Roges Jordy. Biopirataria e povos indígenas. Grupo Almedina, 2019.


BELARMINO, Ana Isabela das Neves. A biodiversidade brasileira e os prejuízos da biopirataria. 78 f. 2008. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do Grau em Bacharel em Ciências Econômicas) - Centro Sócio Econômico da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2018.


IADEROZZA, Fábio Eduardo et al. Neoliberalismo, sistema de Patentes e a liberalização do biomercado emergente no Brasil na década de 1990: a privatização do conhecimento tradicional e da biodiversidade nacional. 2015.

HATHAWAY, David. A biopirataria no Brasil. Seria melhor mandar ladrilhar, p. 181-192, 2004.

SHIVA, Vandana. Biopiracy: The plunder of nature and knowledge. North Atlantic Books, 2016.




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